sexta-feira, 25 de junho de 2010

Testemunhei um atropelamento, e agora?




Hoje, após assistir alguns vídeos de atropelamento de cães, gatos e outros, me perguntei: O que devo fazer caso presencie um atropelamento? Devo fazer com que o motorista preste socorro? Com que argumentos deverei convencê-lo da sua responsabilidade. E se ele se negar, o que fazer?

Pesquisei e encontrei isso. Vale a pena estar atento, os animais tem direito a vida!

Testemunhei um atropelamento, e agora?

Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido esta no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas. Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais

Art. 32º

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.



O que deve conter a carta:

- A data e o local do fato

- Relato do que você presenciou

- O nº da lei e o inciso que descreva a infração

- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável



1. Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

2. Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

3. Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

4. Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

5. Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

6. Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

7. Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

8. Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

9. No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

10. Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!

11. Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias).

Consulte no link http://www.pea.org.br/leis/index.htm
Divulgue o site. Há várias informações sobre denúncias.